Candidatos 2008

agosto 7, 2008

STF rejeita pedido de juízes e libera candidatura de ‘ficha-suja’

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Por 9 a 2, corte decide que, enquanto Lei de Inelegibilidades não for revista, TREs não podem barrar

Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que os “fichas-sujas” listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante – os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.

Votaram contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky e Eros Grau. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ayres Britto foi o único favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB – que pretendia barrar os candidatos processados em primeira instância que tivessem sido denunciados pelo Ministério Público. O voto de Joaquim Barbosa foi diferenciado – para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, após a primeira condenação, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou constrangimento com a decisão, que abre caminho para eleição de políticos envolvidos em todo tipo de irregularidades. “Somos escravos da Constituição”, resumiu. A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato poderia ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.

Celso de Mello leu um voto extremamente longo, com 91 laudas. Para embasar a sua opinião, citou decisões tomadas no passado pelo STF e por órgãos estrangeiros em que foi garantido o princípio conhecido como presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro. Ele criticou legislações antigas do Brasil e de outros países segundo as quais cabia ao acusado provar sua inocência.

O relator disse que condenações ainda provisórias não podem impedir candidaturas. “São situações processuais ainda não definidas (a dos políticos que são processados, mas ainda não foram condenados definitivamente)”, ponderou. Ele acrescentou que o Judiciário não pode atuar como legislador para impor critérios de inelegibilidade. Segundo ele, seria uma transgressão à divisão de Poderes. “No Estado Democrático de Direito, os poderes do Estado e desta Suprema Corte são limitados em face dos direitos e garantias dos cidadãos”, argumentou.

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agosto 6, 2008

STF decide nesta quarta se ‘ficha-suja’ pode ser candidato

Filed under: candidatos — blogyeleicao @ 3:16 pm
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Ministros já adiantaram que não deve ser aprovado o veto a candidaturas de políticos com processos na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 6, a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra candidatura de políticos com a “ficha suja”. Ministros do STF já adiantaram que não deve ser aprovada a tese da AMB – de que políticos com processos na Justiça podem ser barrados pelo juiz eleitoral. A maioria deve alegar que não está prevista na lei a vedação de candidatura do político que responde a processo.

O julgamento vai indicar a tendência do STF em outro assunto igualmente polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo. Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, saberão como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena – quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005.

Defensores da tese da AMB argumentam que, se o Supremo liberar políticos com “ficha suja”, poderia permitir que pessoas com processos na Justiça disputem concurso público. Pelas regras dos concursos, todos os candidatos aprovados só podem assumir o cargo se não tiverem pendência na Justiça. “Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, auditorias, controladorias e magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais”, afirmaram os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em carta divulgada na última segunda.

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